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LEI Nº 15.833 de 25 de Junho de 2013

Estende a denominação de logradouro público situado na Vila Santo Estevão, no Distrito do Carrão, a outro contíguo e dá outras providências.

LEI Nº 15.833, DE 25 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 133/04, do Vereador Carlos Neder - PT)

Estende a denominação de logradouro público situado na Vila Santo Estevão, no Distrito do Carrão, a outro contíguo e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Santa Eufêmia, CODLOG 06.749-0, à Rua Antônio Preto, CODLOG 01.843-0, passando o logradouro a ter início na Rua Asa Branca (Setor 54 – Quadra 132 e Setor 56 – Quadra 240) e término na Rua Dentista Barreto (Setor 55 – Quadras 389 e 392), no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º Fica excluída a Rua Antônio Preto – cadlog 01.843-0 – dos efeitos do Decreto nº 2.597, de 11 de junho de 1954 e do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo