CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.739 de 12 de Setembro de 2024

Retifica os pontos de referência da Rua Doutor Mário Cardim, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

DECRETO Nº 63.739, DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Retifica os pontos de referência da Rua Doutor Mário Cardim, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6059.2024/0000850-2,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica retificado o início e término da Rua Doutor Mário Cardim (CODLOG 13.454-6), denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: em duas pistas, na confluência da Rua Rio Grande com a Praça Seu Chiquinho Villano (setor 037, quadra 071);

II - término: Rua Sena Madureira (setor 036, quadras 134 e 136).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   109564750

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo