Retifica os pontos de referência da Rua Doutor Mário Cardim, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
DECRETO Nº 63.739, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica os pontos de referência da Rua Doutor Mário Cardim, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6059.2024/0000850-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o início e término da Rua Doutor Mário Cardim (CODLOG 13.454-6), denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: em duas pistas, na confluência da Rua Rio Grande com a Praça Seu Chiquinho Villano (setor 037, quadra 071);
II - término: Rua Sena Madureira (setor 036, quadras 134 e 136).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 109564750
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo