CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.479 de 28 de Março de 1977

Institui o Cadastro de Logradouros, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 14.479, DE 28 DE MARÇO DE 1977.

Institui o Cadastro de Logradouros, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º Fica instituído o CADASTRO DE LOGRADOUROS existentes no Município, com a sigla CADLOG.

Parágrafo Único. O cadastramento será implantado, com o aproveitamento dos dados existentes no Cadastro TPCL, pela Secretaria das Finanças, e transferido, após a conclusão desta fase, para o Departamento do Cadastro Setorial da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.(Revogado pelo Decreto nº 16.003/1979)

Art. 2º Serão registrados no CADLOG, para cada logradouro, os seguintes dados:

a) código;

b) nome oficial ou reservado;

c) posição geográfica;

d) processo de aprovação;

e) situação dentro do mapa local.

Parágrafo Único. A partir de 16 de abril de 1977, os decretos de denominação de logradouros indicarão, obrigatoriamente, a codificação CADLOG.

Art. 3º O Secretário Municipal responsável pelo CADLOG poderá, mediante portaria, reservar nomes para logradouros previstos em loteamentos cujos projetos hajam sido aprovados, embora ainda não concluídos e recebidos pela administração.

§ 1º Todo logradouro constante, até a presente data, do Cadastro TPCL poderá ter nome reservado, nos termos deste decreto.

§ 2º A denominação reservada poderá figurar, nesses logradouros, em placas vermelhas, indicativas de não serem eles, ainda, oficializados.

Art. 4º A reserva de nome ou a colocação de placa vermelha não implicará na aprovação ou no recebimento do arruamento, por parte da Prefeitura, e nem desobrigará o loteador de seus encargos e obrigações.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de março de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 1977.

O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo