CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.013 de 17 de Janeiro de 2022

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga as denominações dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 61.013, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga as denominações dos logradouros que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo nº 6017.2020/0030582-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros Rua Adamantina, CODLOG 00.155-4; Rua Ana Alves de Carvalho e Castro, CODLOG 67.753-1; Rua Angra dos Reis, CODLOG 01.419-2; Rua Canaã, CODLOG 04.068-1; Rua Cinco, CODLOG 61.954-0; Rua Dez de Novembro, CODLOG 05.814-9; Rua dos Alcatrazes, CODLOG 00.547-9; Rua Dr. Fernando Jorge Mendes, CODLOG 76.441-8; Rua Fradique de Melo, CODLOG 07.302-4; Rua Junqueira, CODLOG 11.372-7; Rua Maguari, CODLOG 12.521-0; Rua Onofre Jorge, CODLOG 32.037-4; Rua Pirapetinga, CODLOG 16.360-0; Rua Profª Lucinda Alves de Carvalho, CODLOG 64.424-2; Rua Profª Mairoly Plessmann, CODLOG 68.189-0; Rua Recanto, CODLOG 16.923-4; Rua Tombadouro, CODLOG 19.065-9 e Rua Utinga, CODLOG 19.429-8, internos ao ARR nº 2.538, Loteamento Chácara Flora, localizados na quadra 479 do setor 90, bem como na planta C.P.C.O. nº 524 anexa ao Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, ficam excluídos dos efeitos de oficialização previstos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelo Decreto nº 10.145, de 1972.

Art. 2º Os logradouros Rua Canaã, CODLOG 04.068-1; Rua Dez de Novembro, CODLOG 05.814-9; Rua dos Alcatrazes, CODLOG 00.547-9; Rua Fradique de Melo, CODLOG 07.302-4; Rua Junqueira, CODLOG 11.372-7; Rua Maguari, CODLOG 12.521-0; Rua Profª Maria Bueno Plessmann, atual Rua Profª Mairoly Plessmann, CODLOG 68.189-0; Rua Recanto, CODLOG 16.923-4; Rua Tombadouro, CODLOG 19.065-9 e Rua Utinga, CODLOG 19.429-8, internos ao ARR nº 2.538, Loteamento Chácara Flora, localizados na quadra 479 do setor 90, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, ficam, igualmente, excluídos dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, ficam revogados o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 17.349, de 1º de junho de 1981; o item 6 do artigo 1º do Decreto nº 17.763, de 28 de dezembro de 1981; o item 6 do artigo 2º do Decreto nº 17.154, de 26 de janeiro de 1981 e o inciso XXXVII do artigo 1º do Decreto nº 14.977, de 15 de março de 1978.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Secretária de Governo Municipal - Substituta

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo