CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 4.663 de 3 de Maio de 1955

Torna extensivas as disposições da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, aos logradouros ainda não oficializados, constantes das plantas dos setores de lançamentos nºs 85 a 92, do Departamento da Receita.

LEI Nº 4.663, DE 3 DE MAIO DE 1955.

Torna extensivas as disposições da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, aos logradouros ainda não oficializados, constantes das plantas dos setores de lançamentos nºs 85 a 92, do Departamento da Receita.

William Salem, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de abril de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extensivas as disposições da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 aos logradouros ainda não oficializados, constantes das plantas anexas, correspondentes aos setores de lançamentos nºs 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92, do Departamento da Receita, as quais rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passam a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de maio de 1955, 402º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, WILLIAM SALEM

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

O Secretário de Obras, ALTIMAR RIBEIRO DE LIMA

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 3 de maio de 1955.

O Diretor substituto, JUVENAL DE OLIVEIRA CASTRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo