LEI N. 12.070 - DE 4 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre a exclusão dos efeitos da oficialização estabelecida pela Lei n. 4.663, de 3 de maio de 1955, da Travessa Quatro, no Distrito de Socorro.
(Projeto de Lei n. 15/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica excluída dos efeitos da oficialização estabelecida pela Lei n. 4.663, de 3 de maio de 1955, a Travessa Quatro, CADLOG 32.995-9, Setor 95 (antigo 92), Quadra 195 (antiga 360), situada no Distrito de Socorro - AR/CS, começando na Rua Joaquim Teles de Mattos, entre as Ruas Jácomo Passarelli e João Evangelista Fraga e terminando, numa extensão de aproximadamente 102,00 m (cento e dois metros), junto à Travessa Quatro, CADLOG 71.023-7.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.