Exclui trechos da rua conhecida por Guaiaquil dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, conforme especifica.
DECRETO Nº 51.675, DE 30 DE JULHO DE 2010
Exclui trechos da rua conhecida por Guaiaquil dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, conforme especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 1979-0.007.547-0, assim como a disposição constante do artigo 4º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, extensiva ao logradouro objeto da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado em caso análogo no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, o trecho da rua conhecida por Guaiaquil situado entre as quadras 230 e 231, conforme consta da planta integrante de referida lei, localizado entre a Rua Professor Nelson de Senna e a Avenida Benigno Carrera, na planta do setor fiscal 91 quadra 579, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 2º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, o trecho da rua conhecida por Guaiaquil que figura sem nome e sem número de quadra na planta integrante de referida lei, localizado entre a Rua Professor Nelson de Senna e a Avenida Benigno Carrera, na planta do setor fiscal 91 quadra 579, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 3º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, o trecho da rua conhecida por Guaiaquil representado na planta CPCO 533 (quadras 230 e 231), situado entre a Rua Professor Nelson de Senna e a Avenida Benigno Carrera (setor 91 - quadra 579), localizado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 4º. Ficam mantidas as disposições contidas no item 123 do Decreto nº 15.784, de 4 de abril de 1979, para a Rua Senegal, CODLOG 35.462-7, conhecida anteriormente como Rua Guaiaquil.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo