DECRETO Nº 39.153, 20 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.225-3,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 088 - AR/SA), situado no Distrito de SANTO AMARO - SAM, (Referência: Planta nº AU nº 16/3838/82 de CASE), fica assim denominado:
1 - RUA LEME DO PRADO - Código CADLOG 66.935-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome, por Rua Projetada, Segunda Longitudinal e por Rua "1", oficial pela Lei nº 4.663, de 03 de maio de 1955 (Quadras 158, 192, 157 e 191), que começa na Avenida Washington Luís, entre as Rua Borba Gato e Belterra e termina na Rua Cambé.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic