Fixa os pontos de referência da Rua Ipiranga, situada no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.
Decreto nº 64.894, de 2 de janeiro de 2026
Fixa os pontos de referência da Rua Ipiranga, situada no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0029654-3,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Ipiranga, CODLOG 09.277-0, assim denominada pelo artigo 1º da Lei nº 4.663, de 3 maio de 1955, situada no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, passa a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Avenida Washington Luís, entre Rua Viaza e Avenida Jornalista Roberto Marinho (setor 89, quadra 8);
II - término: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme (setor 89, quadra 516).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2026.
Documento original assinado nº148666861
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo