CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.894 de 2 de Janeiro de 2026

Fixa os pontos de referência da Rua Ipiranga, situada no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.

Decreto nº 64.894, de 2 de janeiro de 2026   

Fixa os pontos de referência da Rua Ipiranga, situada no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0029654-3,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Rua Ipiranga, CODLOG 09.277-0, assim denominada pelo artigo 1º da Lei nº 4.663, de 3 maio de 1955, situada no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Washington Luís, entre Rua Viaza e Avenida Jornalista Roberto Marinho (setor 89, quadra 8);

II - término: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme (setor 89, quadra 516).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS 

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº148666861  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo