CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.115 de 1 de Março de 2000

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO NO ITEM VII, DO ARTIGO 1., DO DECRETO N. 13918, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1976 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1994.0.004.649-9)

DECRETO Nº 39.115, 1 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre nova redação no item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 13.918, de 09 de novembro de 1976 e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.004.649-9,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter seguinte redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 13.918, de 09 de novembro de 1976 (Setor 090 - AR/SA Distrito de CAMPO BELO - CBE):

"VII - RUA PROF. JOÃO BATISTA DE CASTRO - Código CADLOG 23.403-6, a Rua "A" - 2º trecho (Quadra 420), que começa na Avenida Vicente Rao, entre as Ruas Dr. João Pedro Perotti e Pergentino de Freitas e termina nesta última."

Art. 2º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo artigo 1º, Decreto nº 15.635, de 17 janeiro de 1979 para a RUA PROF. JOÃO BATISTA DE CASTRO - Código CADLOG 23.403-6 (Setor 090 - AR/SA), situada no Distrito de CAMPO BELO CBE.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic