CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.574 de 3 de Julho de 2000

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO, AO ARTIGO 1., DO DECRETO N. 10176, DE 09 DE OUTUBRO DE 1972 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1996.0.010.699-1)

DECRETO Nº 39.574, 3 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre nova redação, ao Artigo 1º, do Decreto nº 10.176, de 09 de outubro de 1972 e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.010.699-1,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação, o Artigo 1º, do Decreto nº 10.176, de 09 de outubro de 1972:

"Art. 1º - Fica denominada RUA DOM GIOCONDO GROTTI, Código CADLOG 07.997-9, a Rua "48" (Setor 152 - Quadras 372, 373, 365 e 366 - AR/SM - Distrito de SÃO RAFAEL), que começa na Rua José Bento de Melo e termina na Viela "30-A"".

Art. 2º - Fica retificado o início constante na listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto 15.635, de 17 de janeiro de 1979 da Rua DOM GIOCONDO GROTTI, Código CADLOG 07.997-9 (Setor 152 - AR/SM) situada no Distrito de São Rafael, para início na Rua José Bento de Melo - Código CADLOG 69.899-7.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic