Exclui a denominação da Rua Manuel Rabelo de Souza da lista anexa ao Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e retifica o artigo 1º do Decreto nº 13.572, de 17 de setembro de 1976, para constar o número de CODLOG 06.028-3 para a Rua Affonso da Silva Pinheiro Júnior, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.
DECRETO Nº 62.733, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Exclui a denominação da Rua Manuel Rabelo de Souza da lista anexa ao Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e retifica o artigo 1º do Decreto nº 13.572, de 17 de setembro de 1976, para constar o número de CODLOG 06.028-3 para a Rua Affonso da Silva Pinheiro Júnior, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo nº 6039.2023/0000678-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída da lista anexa ao Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a denominação da Rua Manuel Rabelo de Souza, identificada com o CODLOG 06.028-3, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga (setor 48, quadra 26).
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 13.572, de 17 de setembro de 1976, fica retificado para constar o número de CODLOG 06.028-3 para a Rua Affonso da Silva Pinheiro Júnior, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga (setor 48, quadra 26).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 088975192
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo