CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.977 de 10 de Dezembro de 2020

Caracteriza os dados técnicos e fixa pontos de referência dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 59.977, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Caracteriza os dados técnicos e fixa pontos de referência dos logradouros que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6510.2019/0003578-1, no sentido de que a execução do Plano de Melhoramentos Viários previsto na Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, levou à reconfiguração de logradouros situados no setor 87, Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro,

D E C R E T A:

Art. 1º A Avenida Cecília Lottemberg, CODLOG 51.834-4, denominada pela Lei nº 16.779, de 29 de dezembro de 2017, em face da incorporação da totalidade do leito da Rua Professor Manoelito de Ornellas e do trecho da Rua José Guerra, entre a Rua Verbo Divino e a Rua da Paz, fica com seus dados técnicos caracterizados na seguinte conformidade:

Início: confluência do trecho final da Avenida Doutor Chucri Zaidan com a Rua da Paz (setor 87, quadras 195 e 200);

Término: confluência da Rua Laguna com a Avenida Arquiteto Carlos Bratke (setor 87, quadras 351 e 421).

Art. 2º Em decorrência da caracterização de dados prevista no artigo 1º deste decreto, ficam readequados os pontos de referência dos logradouros a seguir relacionados:

I - Rua José Guerra, CODLOG 10.998-3, oficializada e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, cuja denominação foi estendida pelo Decreto nº 26.698, de 26 de agosto de 1988, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: confluência da Avenida Cecília Lottemberg com a Rua da Paz (setor 87, quadras 194 e 201);

Término: Rua Engenheiro Mesquita Sampaio (setor 87, quadras 194 e 201).

II - Rua Booker Pittman, CODLOG 03.480-0, denominada pelo item 2 do artigo 1º do Decreto nº 10.439, de 3 de abril de 1973, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Verbo Divino (setor 87, quadras 444 e 445);

Término: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 441 e 442).

III - Rua Arquiteto Marcelo Roberto, CODLOG 12.907-0, denominada pelo item 5 do artigo 1º do Decreto nº 10.439, de 3 de abril de 1973, com nova redação dada pelo Decreto nº 16.020, de 11 de julho de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 439 e 440);

Término: Rua Professor Jamil Anderaos (setor 87, quadras 439 e 440).

IV - Rua Doutor Aramis Ataíde, CODLOG 02.046-0, denominada pelo item 13 do artigo 1º do Decreto nº 10.439, de 3 de abril de 1973, com a grafia alterada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 448 e 449);

Término: Rua Coronel Adriano Machado (setor 87, quadras 448 e 449).

V - Rua Coronel Adriano Machado, CODLOG 00.235-6, denominada pelo item 6 do artigo 1º do Decreto nº 10.439, de 3 de abril de 1973, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida João Carlos da Silva Borges (setor 87, quadras 431 e 449);

Término: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 431 e 448).

VI - Rua do Cabral, CODLOG 67.163-0, denominada pelo item 24 do artigo 1º do Decreto nº 15.642, de 22 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: confluência da Avenida Professor Alceu Maynard Araújo com a Rua Dalva de Oliveira (setor 87, quadra 424);

Término: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadra 423).

VII - Rua Leonel Vaz de Barros, CODLOG 11.755-2, denominada pelo Decreto 11.115, de 4 de julho de 1974, cuja denominação foi estendida pelo Decreto nº 26.604, de 10 de agosto de 1988, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Ferreira do Alentejo (setor 87, quadras 421 e 423);

Término: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 421 e 423).

VIII - Rua Ferreira do Alentejo, CODLOG 19.075-6, denominada pelo item 41 do artigo 1º do Decreto nº 15.642, de 22 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Takashi Ikko (setor 87, quadras 358 e 427);

Término: Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 421 e 455).

Art. 3º Os dados técnicos da Avenida Arquiteto Carlos Bratke, CODLOG 51.815-8, denominada pela Lei nº 17.102, de 28 de maio de 2019, em face da incorporação do trecho da Rua Laguna, entre a Rua Ferreira do Alentejo e a Avenida João Dias, ficam assim caracterizados:

Início: na confluência do trecho final da Avenida Cecília Lottemberg com o trecho final da Rua Laguna, agora assim fixado (setor 87, quadras 106 e 455);

Término: Avenida João Dias (setor 87, quadras 17 e 18).

Art. 4º Em decorrência da caracterização de dados técnicos prevista no artigo 3º deste decreto, ficam readequados os pontos de referência dos logradouros a segui relacionados:

I - Rua Laguna, CODLOG 20.363-7, denominada pelo Ato 23, de 14 de julho de 1934, e cuja denominação foi estendida pelo artigo 4º do Decreto nº 15.642, de 22 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida das Nações Unidas (setor 87, quadras 3 e 420);

Término: trecho final da Avenida Cecília Lottemberg (setor 87, quadras 351 e 421).

II - Rua Marcilea, CODLOG 12.921-6, denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Arquiteto Carlos Bratke (setor 87, quadras 106 e 351);

Término: Rua Bragança Paulista (setor 87, quadras 15 e 49).

III - Rua do Carreiro de Pedra, CODLOG 14.755-9, denominada pelo item 30 do artigo 1º do Decreto nº 15.642, de 22 de janeiro de 1979, com denominação retificada pelo Decreto nº 16.021, de 11 de julho de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Arquiteto Carlos Bratke, entre a Rua Ferreira do Alentejo e o trecho final da própria Rua do Carreiro de Pedra (setor 87, quadras 22 e 455);

Término: Avenida Arquiteto Carlos Bratke (setor 87, quadras 22 e M).

Art. 5º Em decorrência do Decreto nº 59.176, de 13 de janeiro de 2020, que estendeu a denominação da Avenida Dr. Chucri Zaidan, a Rua Joaquim de Andrade, CODLOG 10.537-6, oficializada e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Alexandre Dumas (setor 87, quadras 188 e 189);

Término: Avenida Dr. Chucri Zaidan (setor 87, quadras 193 e 343).

Art. 6º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 16 do artigo 1º do Decreto nº 10.439, de 2 de abril de 1973, que denominou a Rua Professor Manoelito de Ornellas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 10 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo