CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.021 de 11 de Julho de 1979

Retifica a redação do item 30 do artigo 1º, do Decreto nº 15.642 de 22 de janeiro de 1979.

DECRETO Nº 16.021, DE 11 DE JULHO DE 1979.

Retifica a redação do item 30 do artigo 1º, do Decreto nº 15.642 de 22 de janeiro de 1979.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item 30 do artigo 1º, do Decreto nº 15.642, de 22 de janeiro de 1979, como segue:

"Item 30 - RUA DO CARREIRO DE PEDRA - código CADLOG 14.755-9, o logradouro formado pelas ruas conhecidas como "Nova" e "Ubirajara" (Setor 087 - Quadras: 021, 022 e 455/AR.SA). Começa e termina na Rua Laguna, situando-se entre o seu trecho final e a Rua Tomé de Souza (agora com a denominação de Ferreira do Alentejo), no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de julho de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MARIA KADUNC

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de julho de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, LUÍS FELIPE SOARES BAPTISTA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo