Denomina Viaduto Dona Marisa Letícia o espaço viário inominado que passa por cima da Rua Daniel Klein e inicia-se na Estrada do M’Boi Mirim com término na confluência da Avenida Luiz Gushiken com a Rua Adilson Brito e dá outras providências.
LEI Nº 16.779, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 81/17, dos Vereadores Reis – PT, Alessandro Guedes – PT, Alfredinho – PT, Antonio Donato – PT, Arselino Tatto – PT, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT, Juliana Cardoso – PT, Jair Tatto – PT e Senival Moura – PT)
Denomina Viaduto Dona Marisa Letícia o espaço viário inominado que passa por cima da Rua Daniel Klein e inicia-se na Estrada do M’Boi Mirim com término na confluência da Avenida Luiz Gushiken com a Rua Adilson Brito e dá outras providências.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Dona Marisa Letícia o espaço viário inominado que passa por cima da Rua Daniel Klein e inicia-se na Estrada do M´Boi Mirim com término na confluência da Avenida Luiz Gushiken com a Rua Adilson Brito.
Art. 2º Fica denominado Avenida Cecilia Lottenberg o prolongamento da Avenida Chucri Zaidan até a Rua Laguna, localizado na Chácara Santo Antônio, Prefeitura Regional de Santo Amaro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
LUCIANO PINTO, Secretário Municipal de Justiça - Substituto
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto
Publicada na Casa Civil, em 29 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo