Dispõe sobre exclusão dos efeitos da oficialização estabelecida pela Lei nº 4.371 de 17 de abril de 1953, e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.525, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 .
Dispõe sobre exclusão dos efeitos da oficialização estabelecida pela Lei nº 4.371 de 17 de abril de 1953, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto- Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-008.080-84*82,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica excluída dos efeitos da oficialização estabelecida pela Lei nº 4.371 de 17 de abril de 1953, a RUA ARIAPÓ - código CADLOG 20.999-6 - a Rua "136" (Setor 032 - Quadra 178/AR-MO) , no 26º Sub- distrito - Vila Prudente.
Artigo 2º- Fica revogada a denominação constante no artigo 1º do Decreto nº 2.739 de 19 de novembro de 1954 - RUA ARIAPÓ.
Artigo 3º - Fica excluída dos efeitos da oficialização e denominação estabelecidas pelo Decreto nº 15.635 de 17 de janeiro de 1979, a RUA ARIAPÓ - código CADLOG 20.999-6 (Setor 032 - Quadra 178/AR-MO), no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretario dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo