CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.045 de 14 de Novembro de 2000

DISPOE SOBRE RETIFICACAO DO DECRETO N. 15635 DE 17 DE JANEIRO DE 1979. (PROCESSO 1994.0.006.065-3)

DECRETO Nº 40.045, 14 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 15.635 de 17 de janeiro de 1979.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.006.065-3,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o início constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro 1979 da RUA JOÃO DO PRADO - Código CADLOG 10.274-1 - Setor 038 - AR/SÉ, situada no Distrito DA LIBERDADE - LIB, para início na Rua Batista Cepelos - Código CADLOG 02.972-6.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic