DECRETO Nº 40.045, 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre retificação do Decreto nº 15.635 de 17 de janeiro de 1979.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.006.065-3,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado o início constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro 1979 da RUA JOÃO DO PRADO - Código CADLOG 10.274-1 - Setor 038 - AR/SÉ, situada no Distrito DA LIBERDADE - LIB, para início na Rua Batista Cepelos - Código CADLOG 02.972-6.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic