CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.490 de 10 de Dezembro de 2001

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO DECRETO N. 4463, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 2001-0.192.788-2)

DECRETO Nº 41.490, 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 4.463, de 20 de novembro de 1959, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.192.788-2,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação artigo 1º do Decreto nº 4.463, de 20 de novembro de 1959:

"Art. 1º - Fica denominada AVENIDA MAESTRO VILLA-LOBOS, Código CADLOG 19.716-5, a Avenida conhecida por "São Paulo" e por "Maestro Villa Lobos" (Setor 067 - AR/ST), que começa na Avenida Guapira (Quadras 224 e 225) e termina na Avenida Comandante Antonio Paiva Sampaio (Quadras 159 e 282), situada no Distrito do Tucuruvi."

Art. 2º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 para a AVENIDA MAESTRO VILLA-LOBOS, Código CADLOG 19.716-5 (Setor 067 - AR/ST), situada no Distrito do Tucuruvi.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic