Fixa os pontos de referência do logradouro que especifica, situado no Distrito de Itaim Paulista.
DECRETO Nº 63.283, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Fixa os pontos de referência do logradouro que especifica, situado no Distrito de Itaim Paulista.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2023/0049054-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Alfredo Moreira Pinto, CODLOG 00.713-7, denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, que passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Tibúrcio de Sousa, entre a Rua Dr. Durval Vilalva e a Travessa Megilo de Agrigento (setor 134, quadras 158 e 182);
Término: confluência da Rua Morro da Capoaba com a Rua Jangaba (setor 134, quadras 128 e 140).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.
Documento original assinado nº 099818200
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo