CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.518 de 26 de Maio de 2010

DISPOE SOBRE EXCLUSAO DE LOGRADOUROS DOS EFEITOS DO DECRETO N. 15635, DE 17 DE JANEIRO DE 1979.

DECRETO Nº 51.518, DE 26 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre exclusão de logradouro dos efeitos do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos do processo administrativo nº 1992-0.022.973-5 que demonstram jamais ter sido implantada a praça a que se refere a Lei nº 4.087, de 6 de julho de 1951,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluída dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Praça Monsenhor Claro Monteiro – Catequizador.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic