CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.329 de 4 de Maio de 2007

Exclui dos efeitos de denominação do Ato n° 1013, de 13 de fevereiro de 1936, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.329, DE 4 DE MAIO DE 2007

Exclui dos efeitos de denominação do Ato n° 1013, de 13 de fevereiro de 1936, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006.0.190.398-2,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica excluído dos efeitos de denominação estabelecidos pelo Ato n° 1013, de 13 de fevereiro de 1936, a Rua Abaré - código CADLOG 00.019-1 (setor 305) em toda a sua extensão, registrada através do processo 26.943/47, situada no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Artigo 2º - Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Abaré - código CADLOG 00.019-1 (Setor 305), situada no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Artigo 3º - Dá nova redação ao item 99 do artigo 1° do Decreto n° 15.602, de 27 de dezembro de 1978:

"99 - Rua Pedro Osório Filho - código CADLOG 00.019-1, a rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por rua "Abaré", "32", sem denominação (trecho), Caminho da Serra e estrada de Servidão, que começa na rua Água Preta e termina na rua Conselheiro Moreira de Barros, situada no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha."

Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo