CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.794 de 9 de Outubro de 2024

Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, bem como revoga o Decreto nº 25.487, de 7 de março de 1988, que dispôs sobre a extensão da denominação da Rua Santo Antônio da Água Fria.

DECRETO Nº 63.794, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, bem como revoga o Decreto nº 25.487, de 7 de março de 1988, que dispôs sobre a extensão da denominação da Rua Santo Antônio da Água Fria.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2023/0058025-6,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e de término dos seguintes logradouros, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases:

I – da Rua Santo Antônio da Água Fria, CODLOG 70.154-8, assim denominada pelo inciso XXII do artigo 1º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: na confluência das ruas Amparo do Sítio, Dom Cavati e João Batista Nogueira (setor 135, entre as quadras 245 e 255);

b) término: Rua Serra da Queimada (setor 135, entre as quadras 245 e 255);

II – da Rua Alto Rio Doce, CODLOG 70.682-5, assim denominada pelo inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 14.768, de 1977, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: na confluência das ruas Gonçalves de Oliveira e Trevo de Borgonha (respectivamente setor 115, quadra 272 e setor 135, quadra 247);

b) término: a aproximadamente 210m (duzentos e dez metros) além de seu início, junto à escadaria (setor 135, quadras 26 e 247);

III - da Rua Dom Cavati, CODLOG 72.996-5, assim denominada pelo inciso XXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.768, de 1977, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: na confluência das ruas Santo Antônio da Água Fria, Amparo do Sítio e João Batista Nogueira (setor 135, entre as quadras 243 e 249);

b) término: Travessa Júlio Tupy (setor 135, quadras 247 e 248).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 25.487, de 7 de março de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   111495348

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo