Revoga a legislação ociosa da década de 80 e 90 do Século XX e da primeira década do Século XXI. (Ref. a mais de centena de leis ociosas, contribuindo para a desburocratização do Município).
LEI Nº 17.468, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 318/17, dos Vereadores Fernando Holiday – PATRIOTA, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Caio Miranda Carneiro – DEMOCRATAS, Edir Sales – PSD, Fabio Riva – PSDB, Gilson Barreto – PSDB, Janaína Lima – NOVO, Mario Covas Neto – PODEMOS, Noemi Nonato – PL, Rinaldi Digilio – PSL e Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Revoga a legislação ociosa da década de 80 e 90 do Século XX e da primeira década do Século XXI. (Ref. a mais de centena de leis ociosas, contribuindo para a desburocratização do Município).
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – (VETADO)
II - (VETADO)
III - Lei nº 9.082, de 1980;
IV - Lei nº 9.090, de 1980;
V - (VETADO)
VI - Lei nº 9.212, de 1980;
VII - Lei nº 9.622, de 1983;
VIII - (VETADO)
IX - Lei nº 9.676, de 1984;
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - Lei nº 9.715, de 1984;
XVI - (VETADO)
XVII - Lei nº 9.962, de 1985;
XVIII - Lei nº 10.066, de 1986;
XIX - Lei nº 10.110, de 1986;
XX - Lei nº 10.120, de 1986;
XXI - Lei nº 10.155, de 1986;
XXII - (VETADO)
XXIII - (VETADO)
XXIV - (VETADO)
XXV - (VETADO)
XXVI - Lei nº 10.861, de 1990;
XXVII - (VETADO)
XXVIII - (VETADO)
XXIX - Lei nº 10.897, de 1990;
XXX - (VETADO)
XXXI - Lei nº 10.904, de 1990;
XXXII - (VETADO)
XXXIII - (VETADO)
XXXIV - (VETADO)
XXXV - Lei nº 11.114, de 1991;
XXXVI - Lei nº 11.116, de 1991;
XXXVII - (VETADO)
XXXVIII - (VETADO)
XXXIX - Lei nº 11.316, de 1992;
XL - Lei nº 11.346, de 1993;
XLI - (VETADO)
XLII - (VETADO)
XLIII - Lei nº 11.427, de 1993;
XLIV - (VETADO)
XLV - (VETADO)
XLVI - Lei nº 11.601, de 1994;
XLVII - Lei nº 11.650, de 1994;
XLVIII - Lei nº 11.656, de 1994;
XLIX - (VETADO)
L - (VETADO)
LI - (VETADO)
LII - Lei nº 11.727, de 1995;
LIII - (VETADO)
LIV - (VETADO)
LV - (VETADO)
LVI - (VETADO)
LVII - (VETADO)
LVIII - (VETADO)
LIX - (VETADO)
LX - Lei nº 11.802, de 1995;
LXI - (VETADO)
LXII - (VETADO)
LXIII - (VETADO)
LXIV - Lei nº 11.837, de 1995;
LXV - Lei nº 11.838, de 1995;
LXVI - Lei nº 11.886, de 1995;
LXVII - (VETADO)
LXVIII - (VETADO)
LXIX - Lei nº 11.997, de 1996;
LXX - Lei nº 12.061, de 1996;
LXXI - Lei nº 12.076, de 1996;
LXXII - Lei nº 12.081, de 1996;
LXXIII - (VETADO)
LXXIV - Lei nº 12.263, de 1996;
LXXV - (VETADO)
LXXVI - (VETADO)
LXXVII - (VETADO)
LXXVIII - Lei nº 12.392, de 1997;
LXXIX - Lei nº 12.393, de 1997;
LXXX - (VETADO)
LXXXI - (VETADO)
LXXXII - Lei nº 12.577, de 1998;
LXXXIII - Lei nº 12.582, de 1998;
LXXXIV - Lei nº 12.592, de 1998;
LXXXV - Lei nº 12.607, de 1998;
LXXXVI - (VETADO)
LXXXVII - (VETADO)
LXXXVIII - Lei nº 12.670, de 1998;
LXXXIX - Lei nº 12.714, de 1998;
XC - (VETADO)
XCI - (VETADO)
XCII - (VETADO)
XCIII - Lei nº 12.818, de 1999;
XCIV - (VETADO)
XCV - (VETADO)
XCVI - Lei nº 12.875, de 1999;
XCVII - Lei nº 12.969, de 2000;
XCVIII - (VETADO)
XCIX - (VETADO)
C - (VETADO)
CI - (VETADO)
CII - Lei nº 13.256, de 2001;
CIII - (VETADO)
CIV - (VETADO)
CV - (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 10 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo