CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.875 de 7 de Julho de 1999

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Central Escola Batista - CEI, e dá outras providências.

LEI Nº 12.875, 7 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 662/98, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Central Escola Batista - CEI, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, a Central Escola Batista - CEI, localizada no Município de São Paulo, desde que requeira ao Executivo e comprove o preenchimento dos requisitos legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo