CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.622 de 23 de Agosto de 1983

Dispoe sobre a instituicao do dia do desarmamento infantil, no ambito municipal.

LEI Nº 9622, DE 23 DE AGOSTO DE 1983.

Dispoe sobre a instituicao do dia do desarmamento infantil, no ambito municipal.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de agosto de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL, no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro em todas as unidades escolares municipais, através de palestras ministradas pelos professores e trabalhos feitos pelos alunos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

GUIOMAR NAMO DE MELLO, Secretário Municipal de Educação.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria, do Governo Municipal, em 23 de agosto de 1983.

NELSON FABIANO, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo