CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.715 de 15 de Junho de 1984

Institui o dia olimpico no ambito municipal.

LEI Nº 9715, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Institui o dia olimpico no ambito municipal.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Olímpico", a ser comemorado anualmente no dia 23 de junho.

Art. 2º Durante o "Dia Olímpico", serão programadas nas escolas, unidades desportivas e recreativas do Município, palestras, seminários, debates e exposições, tendo como tema central o olimpismo.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 30 dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE JUNHO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo