Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos Mudos de São Paulo, e dá outras providências.
LEI N. 12.670 - DE 28 DE MAIO DE 1998
Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos Mudos de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 701/97, do Vereador Archibaldo Zancra - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Será declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos Mudos de São Paulo, entidade civil, com personalidade de direito público privado, sem fins lucrativos, com duração de tempo indeterminado.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita nos termos da Lei n. 4.819/55, desde que requeiram ao Executivo e comprovem o atendimento dos requisitos legais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo