Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o "Programa de Vitaminizaçao da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino", e da outras providências.
LEI Nº 12.818, 07 DE ABRIL DE 1999
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o "Programa de Vitaminizaçao da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino", e da outras providências.
(Projeto de Lei nº 271/97, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar", destinado a introduzir na composição da merenda escolar distribuída aos alunos, alimentos acrescidos de vitaminas e minerais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo