Cria o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar" na Rede Municipal de Ensino.
LEI Nº 11.726 de 23 de janeiro de 1995
Cria o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar" na Rede Municipal de Ensino.
(Projeto de Lei nº 471/94, do Vereador Aurélio Nomur
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Rede Municipal de Ensino o Programa de Vitaminização da Merenda Escolar destinado a introduzir alimentos previamente enriquecidos por vitaminas e ferro na composição da merenda escolar distribuída aos alunos.
Art. 1º Fica criado na Rede Municipal de Ensino o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar", destinado a introduzir na composição da merenda escolar distribuída aos alunos, alimentos acrescidos de vitaminas e minerais.(Redação dada pela Lei nº 12.818/1999)
Art. 2º A introdução de produtos vitaminados na merenda escolar deverá ser gradual e balanceada observadas as carências vitamínicas mais freqüentes da população alvo.
Parágrafo Único. A seleção dos alimentos que comporão a merenda escolar deverá obedecer critérios fixados por médio e nutricionista que avaliarão sua contribuição e correta aplicação destes na dieta alimentar dos alunos.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 22 de fevereiro de 1995, 442º da Fundação de São Paulo.
PAULO MALUF
Prefeito
JOSÉ ALTINO MACHADO
Secretário dos Negócios JurídicosCELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO
Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS
Secretário Municipal de Educação
WALDEMAR COSTA FILHO
Secretário Municipal de Abastecimento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo