CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.577 de 24 de Março de 1998

Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo do "Dia da Volta à Infância", a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho, e dá outras providências.

LEI N. 12.577 - DE 24 DE MARÇO DE 1998

Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo do "Dia da Volta à Infância", a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 472/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo, o "Dia da Volta à Infância", a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho.

Art. 2º Caberá ao Executivo a programação e execução dos eventos, nos parques, praças e demais locais da cidade de São Paulo, a serem determinados.

Art. 3º O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo