Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo do "Dia da Volta à Infância", a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho, e dá outras providências.
LEI N. 12.577 - DE 24 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo do "Dia da Volta à Infância", a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 472/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo, o "Dia da Volta à Infância", a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho.
Art. 2º Caberá ao Executivo a programação e execução dos eventos, nos parques, praças e demais locais da cidade de São Paulo, a serem determinados.
Art. 3º O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo