CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.114 de 31 de Outubro de 1991

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar, visando a conclusao das reformas estruturais e de equipamentos do hospital municipal dr carmino caricchio, no tatuape, e da outras providencias.

LEI Nº 11.114, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar, visando a conclusao das reformas estruturais e de equipamentos do hospital municipal dr carmino caricchio, no tatuape, e da outras providencias.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de Outubro de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação 18.33.13.75.428.1660.3132.4 - Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde, do orçamento vigente.

§ 1º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere este artigo far-se-á através da anulação parcial da dotação 18.34.13.75.428.1674.4110.2, do orçamento vigente.

§ 2º O valor apontado neste artigo será atualizado monetariamente de conformidade com o artigo 16, e seus parágrafos, da Lei nº 10.920, de 30 de Dezembro de 1990.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 31 DE OUTUBRO DE 1991, 438º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo