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LEI Nº 10.904 de 18 de Dezembro de 1990

Dispoe sobre a implantacao de um sistema de producao de leite de soja, de alto valor proteico, popularmente chamado de "vaca mecanica", nas escolas municipais, como reforco alimentar na merenda escolar, e da outras providencias.

LEI Nº 10.904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispoe sobre a implantacao de um sistema de producao de leite de soja, de alto valor proteico, popularmente chamado de "vaca mecanica", nas escolas municipais, como reforco alimentar na merenda escolar, e da outras providencias.

Eduardo Matarazzo Suplicy, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do § do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade do fornecimento de "Leite de Soja" como reforço alimentar na Merenda Escolar.

Art. 2º Será da competência do Executivo Municipal a implantação do sistema, bem como o seu manuseio Operacional, sua produtividade, distribuição e manutenção.

Art. 3º Será da competência do Executivo para a implantação e funcionamento do sistema, a montagem de quadro de pessoal, e a contratação de nutricionista, operadores, serventes e técnicos especializados no assunto.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de dezembro de 1990.

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo