CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.155 de 13 de Outubro de 1986

Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, a "Semana da Mulher", a ser realizada anualmente, conforme o Decreto-lei federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, que estipulou o dia 30 de abril como o Dia Nacional da Mulher.

LEI Nº 10.155, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.

Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, a "Semana da Mulher", a ser realizada anualmente, conforme o Decreto-lei federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, que estipulou o dia 30 de abril como o Dia Nacional da Mulher.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Mulher", a ser realizada, anualmente, no período de 23 a 30 de abril, data em que se comemora o "Dia Nacional da Mulher", conforme Decreto Lei nº 6791, de 9 de junho de 1980.

Art. 2º Durante essa Semana serão programadas, nas repartições públicas e escolas municipais, atividades culturais e pedagógicas que tenham por objetivo a abordagem de questões relativas aos problemas da Mulher na sociedade moderna.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo