CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.601 de 12 de Julho de 1994

Dispoe sobre a comercializacao de preservativos masculinos de latex de borracha nas bancas de jornais e floriculturas do municipio de sao paulo. 

LEI Nº 11.601/1994

(Projeto de Lei nº 97/94, do Vereador Alberto Calvo)

Dispoe sobre a comercializacao de preservativos masculinos de latex de borracha nas bancas de jornais e floriculturas do municipio de sao paulo. 

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as bancas de jornais e floriculturas do Município de São Paulo, autorizadas a comercialização os preservativos masculinos de látex de borracha.

Art. 2º Os preservativos deverão ser colocados em local visível, porém, não expostos à luz ou às condições climáticas que venham a afetar a integridade física dos mesmos.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 12 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF

Prefeito

José Altino Machado, Secretário dos Negócios Jurídicos

Celso Roberto Pitta do Nascimento, Secretário das Finanças

Silvano Mario Atílio Raia, Secretário Municipal da Saúde

Francisco Nieto Martin, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1994.

Edevaldo Alves da Silva, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo