CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.116 de 31 de Outubro de 1991

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar visando á melhoria do sistema de trânsito, gerenciado pelo Departamento de Operação do Sistema Viário, através de sua comtratada, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e da outras providências.

LEI NS 11.116, DE 31 PE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar visando á melhoria do sistema de trânsito, gerenciado pelo Departamento de Operação do Sistema Viário, através de sua contratada, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e da outras providências.

LUIZÂ ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de são Pau lo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a câmara Municipal, em sessão de 30 de ou tubro de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei; :

Art. 1º - Para o cumprimento do disposto na Lei nº 11.052, de 2 de setembro de 1991, fica o Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar no valor dê Cr$ 9.128.800i000,00 (nove bilhões, cento e vinte eoito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para rcfor ço das seguintes dotações, assim distribuídas:

a) 20.20.16.91.573.4022.3132.2 -"Serviços deEngenharia dé Tráfego": Cr$ 7.328.800.000,00 (sete bilhões, trezentos e vinte e oito milhões e oitocentos. mil cruzeiros);

b) 20.20.16.91.573.4012.3132.9 - "Gratificação aos Policiais de Trânsito": Cr$ 1.000. 000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros);

c) 20.20.16.91.573.3010..4110.2 - "Alterações Viárias para Segurança e Fluidez do Tráfego": Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);

d) 20.20.16.91.573.3011.4110.7 - "Implantação de Dispositivos de Segurança para o Trafego": Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

e) 20.20.16.91.573.4014.4120.0 - "Aquisição e Locaçao deVexculos para a Frota": Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - A cobertura do crédito adicio nal suplementar de que trata esta lei far-se-á por meio de recursos provenientes do excesso de arrecadação de multas de transito previsto para.o corrente ano.

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na da ta de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÂO PAULO, aos 31 de outubro de 1991, 438º da fundação de são Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo