CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.592 de 16 de Abril de 1998

Institui o "Dia de Macau", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

LEI N. 12.592 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Institui o "Dia de Macau", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

(Projeto de Lei n. 926/97, do Vereador Edivaldo Estima - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia de Macau", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º A Entidade Casa de Macau, sediada em São Paulo, será convidada a participar da comemoração de que trata o caput desta lei, que passará a integrar o Calendário Oficial da Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo