CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.120 de 17 de Setembro de 1986

Institui a "semana da constituicao"a ser comemorada nas escolas municipais de 1 e 2 graus, no periodo de 9 a 15 de novembro.

LEI Nº 10.120, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Institui a "semana da constituicao"a ser comemorada nas escolas municipais de 1 e 2 graus, no periodo de 9 a 15 de novembro.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de agosto de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Constituição", a ser comemorada, anualmente, nas Escolas Municipais de 1º e 2º graus, no período de 9 a 15 de novembro.

Art. 2º As comemorações referidas no artigo 1º serão efetuadas através de palestras, painéis e conferências, destacando-se a importância da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Setembro de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem Estar Social

ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo