Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Federação Paulista de Handebol, e dá outras providências.
LEI N. 12.714 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Federação Paulista de Handebol, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 201/97, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos da Lei n. 4.819, de 21 de novembro de 1955, a Federação Paulista de Handebol, sediada no Município de São Paulo, desde que requeira ao Executivo e comprovado o atendimento das seguintes condições:
I - tempo de funcionamento superior a 5 (cinco) anos;
II - exercício de atividade regular, na forma estatutária;
III - não remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados à instituição.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo