Dispoe sobre a instituicao, em sao paulo, da "data oficial da paz", a ser comemorada, anualmente, no dia 6 de agosto.
LEI Nº 9962, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispoe sobre a instituicao, em sao paulo, da "data oficial da paz", a ser comemorada, anualmente, no dia 6 de agosto.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de agosto de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como "Data Oficial da Paz" o dia 6 de agosto.
Art. 2º No dia da Paz, instituído por esta lei, a Prefeitura, pelos seus órgãos competentes, promoverá festividades culturais e artísticas alusivas ao fortalecimento do pacifismo mundial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 1985.
MARIO COVAS, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo