CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 0 de 4 de Abril de 1990)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/04/1990
Data de publicação 06/04/1990
Data de republicação 18/04/1990
Ementa

Lei Orgânica do Município de São Paulo

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/04/1990 , p. 1
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Regulamentações
  1. Lei nº 10.872/1990 - Regulamenta os artigos 141 e 142;
  2. Lei nº 10.928/1991 - Regulamenta o...

    Ver o texto na integra
Revogações
  1. Emenda nº 24/2001 - Revoga o inciso III e o parágrafo 3º do artigo 133º, e os parágrafos 4º e 5º do artigo 208º.

  2. Ver o texto na integra
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN 0236081-19.1990.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça julgou procedente em parte a demanda para o fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão: e os Conselheiros do Tribunal de Contas para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições do inciso IV do parágrafo 2º, do art. 32.
  2. ADIN 9021759-38.1998.8.26.0000 - TJSP Julgou procedente e declarou inconstitucional a expressão que consta no artigo 33: aprovados por maioria absoluta.
  3. ADIN 0236081-19.1990.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça julgou procedente em parte a demanda para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos Incisos II e XII do artigo 48.
  4. ADIN 0236081-19.1990.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça julgou procedente em parte a demanda para o fim de declarar a inconstitucionalidade do artigo 51.
  5. ADIN 022.1081.08.1992.8.26.0000 - O SFT deu provimento ao recurso extraordinário interposto na ADIN e afastou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 179.
  6. ADIN 0000.302.59.2005.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica e da integralidade da Lei nº 13.881/2004. Tal decisão não transitou em julgado. RE 626.946 aguarda julgamento no STF.
  7. ADIN 0089547-37.2012.8.26.0000 do PA nº 2012.0.151.316-9 - trânsito em julgado do acórdão que julgou improcendente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, autos nº 0089547-37.2012.8.26.0000,cujo objeto é o inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, com a redação conferida pela Emenda nº 31/2008.
  8. ADIN 0180522-71.2013.8.26.0000 O TJSP julgou procedente a demanda para declarar inconstitucional a Emenda nº 34 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que acresceu parágrafo único ao seu artigo 111.
  9. ADIN 0000.302.59.2005.8.26.0000 - Processo administrativo de nº  2005-0.038.722-9. O Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade dos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica e da integralidade da Lei nº 13.881/2004. RE 626.946 - acórdão que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário, referente aos artigos 54 e 55 da LOM e legislação decorrente, com decisão daquela Corte no seguinte sentido: prover parcialmente o recurso extraordinário para assentar a higidez constitucional dos artigos 54 e 55, cabeça, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dar interpretação conforme a todos os incisos do citado artigo 55, bem assim, no tocante à Lei municipal nº 13.881/2004, aos incisos IV, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 9º, para não ter como vinculativa ou coercitiva a atuação do Conselho, ao § 1º do artigo 12 e ao artigo 23, assentando caber ao Legislativo firmar convênios e organizar curso de capacitação; e, quanto à Lei nº 13.881/2004, concluir pela inconstitucionalidade das expressões “complementar”, contida no inciso VI do artigo 2º; “através da Subprefeitura”, constante do § 2º do artigo 20; dos parágrafos 3º do artigo 12 e 2º do artigo 15; do título do Capítulo VII – “Da Responsabilidade do Poder Executivo” –; dos artigos 22 e 25, declarando compatíveis com a Lei Maior os demais. Trânsito em julgado. 
  10. ADI nº 2050840-43.2024.8.26.0000 - O TJSP declarou inconstitucional a redação dada ao artigo 36, §2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, pela Emenda nº 14 de 1993bem como da redação do dispositivo anterior à dita emenda, com modulação dos efeitos temporais dessa declaração para que passem a viger a partir do seu julgamento (16/10/2024).

Palavras-chave

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Alterações

 

  1. Emenda nº 1/1990 - Acrescenta dispositivos.
  2. Emenda nº 2/1990 - Altera o paráragro único do inciso XV do artigo 70º.
  3. Emenda nº 3/1990 - Inclui o inciso XXI no artigo. 13º.
  4. Emenda nº 4/1991 - Altera o artigo 108º.
  5. Emenda nº 5/1991 - Altera o caput do artigo 13º
  6. Emenda nº 6/1991 - Altera o parágrafo único do artigo 1º.
  7. Emenda nº 7/1991 - Altera o parágrafo único do artigo 178º
  8. Emenda nº 8/1991 - Acrescenta o inciso XXII ao artigo 14º e o inciso V ao parágrafo 5º do artigo 40º.
  9. Emenda nº 9/1991 - Acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 114º.
  10. Emenda nº 10/1991 - Insere a expressão termos da em dispositivo do Título III, Capítulo I, Seção I.
  11. Emenda nº 11/1991 - Inclui o inciso XIX no parágrafo 3º do artigo 40º.
  12. Emenda nº 12/1991 - Acrescenta o inciso IV e parágrafo único ao artigo 182º.
  13. Emenda nº 13/1992 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 181º.
  14. Emenda nº 14/1993 - Altera o parágrafo 2º do artigo 36º.
  15. Emenda nº 15/1993 - Altera o parágrafo 4º do artigo 18º.
  16. Emenda nº 16/1994 - Altera o parágrafo único do artigo 108º.
  17. Emenda nº 17/1994 - Acrescenta inciso ao artigo 41º.
  18. Emenda nº 18/1995 - Altera o artigo 46º.
  19. Emenda nº 19/2001 - Altera o artigo 35º.
  20. Emenda nº 20/2001 - Insere o inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40º.
  21. Emenda nº 21/2001 - Acrescenta o Capítulo VI e artigos 237º e 238º.
  22. Emenda nº 22/2001 - Altera o artigo 108º.
  23. Emenda nº 23/2001 - Acrescenta o artigo 15-A e seu parágrafo único nas Disposições Gerais e Transitórias.
  24. Emenda nº 24/2001 - Introduz alterações e acrescenta dispositivos;
  25. Emenda nº 25/2002 - Altera o inciso II do artigo 125º.
  26. Emenda nº 26/2005 - Introduz alterações e acrescenta dispositivos às Disposições Gerais e Transitórias.
  27. Emenda nº 27/2005 - Altera o parágrafo 3º do artigo 114º
  28. Emenda nº 28/2006 - Altera o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 37º.
  29. Emenda nº 29/2007 - Introduz alteraçoes e acrescenta dispositivos.
  30. Emenda nº 30/2008 - Acrescenta dispositivo, instituindo a obrigatoriedade e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
  31. Emenda nº 31/2008 - Altera o inciso III do artigo 69º.
  32. Emenda nº 32/2009 - Altera o inciso VI do artigo 14º.
  33. Emenda nº 33/2009 - Altera o inciso IV do artigo 20º
  34. Emenda nº 34/2011 - Acresce parágrafo único ao artigo 111º
  35. Emenda nº 35/2012 - Acrescenta dispositivos, instituindo a Ficha Limpa Municipal.
  36. Emenda nº 36/2013 - Dá nova redação ao artigo 88º.
  37. Emenda nº 37/2013 - Introduz alterações e acrescenta dispositivos.
  38. Emenda nº 38/2015 - Introduz alterações nos artigos 112º e 142º e acresce o artigo 25º às Disposições Gerais e Transitórias.
  39. Emenda nº 39/2015 - Confere nova redação ao parágrafo 1º do artigo 88º
  40. Emenda nº 40/2017 - Confere nova redação ao inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
  41. Emenda nº 41/2021 - Altera o artigo 27, inclui o artigo 101-A e inclui os artigos 26 a 38 às Disposições Gerais e Transitórias. Esta Emenda entrou em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua promulgação.
  42. Emenda nº 42/2022 - Altera o inciso IX do art. 14, o caput do art. 26, o inciso VI do art. 27, o inciso I do § 4º do art. 40, o inciso VI do art. 41 e o art. 209; Acrescenta o § 5º ao art. 29, o § 1º-A ao art. 42, o inciso VII ao art. 193.
  43. Emenda nº 43/2023 - Altera e atualiza a Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 

Notas Complementares

OBSERVAÇÃO:

  1. O presente texto incorpora as modificações introduzidas pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/90, aprovada em Sessão da Câmara Municipal de 05/04/90.