CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 2 de 19 de Outubro de 1990

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 2 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 5/90) (VER. ARNALDO DE ABREU MADEIRA)

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As competências definidas nos incisos VIII e XI deste artigo não excluem a competência do Legislativo nestas matérias."

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.

O Presidente, Eduardo Matarazzo Suplicy

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 1990.

O Diretor Geral, Veriano Midena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo