Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA 2 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 5/90) (VER. ARNALDO DE ABREU MADEIRA)
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As competências definidas nos incisos VIII e XI deste artigo não excluem a competência do Legislativo nestas matérias."
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.
O Presidente, Eduardo Matarazzo Suplicy
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 1990.
O Diretor Geral, Veriano Midena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo