CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 6 de 11 de Junho de 1991

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 6 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 09/90) (VER. WALTER ABRAHÃO)

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - São símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino".

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de junho de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de junho de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo