Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 34 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 08/11) (MESA DA CÂMARA)
Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
“Art. 111. ...
Parágrafo único. A Câmara Municipal, através de resolução, fixará os bens municipais necessários aos seus serviços, afetados ao seu uso especial e administração exclusivos.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de abril de 2011.
O Presidente, José Police Neto
O 1º Vice-Presidente, Goulart
O 2º Vice-Presidente, Cláudio Prado
O 1º Secretário, Netinho de Paula
O 2º Secretário, Atílio Francisco
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de abril de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo