Confere nova redação ao inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA Nº 40 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 14/02)(MESA DA CÂMARA)
Confere nova redação ao inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º O inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...
...
VI- fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios doPrefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte ecinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituiçã o Federal,considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectivafixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;” (NR)
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2017.
O Presidente, MILTON LEITE
O 1º Vice-Presidente, EDUARDO TUMA
A 2ª Vice-Presidente, EDIR SALES
O 1º Secretário, ARSELINO TATTO
O 2º Secretário, CELSO JATENE
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19
de dezembro de 2017.
O Secretário Geral Parlamentar, BRENO GANDELMAN
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo