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EMENDA LEGISLATIVO Nº 25 de 16 de Abril de 2002

Dá nova redação ao inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 25 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 06/01) (VEREADOR PASTOR VANDERLEI DE JESUS)

Dá nova redação ao inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 125 - ...:

I - ...;

II - administrar a coleta, a reciclagem, o tratamento e o destino do lixo;

III - ..."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de abril de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Antonio Goulart

O 2º Vice-Presidente, Salim Curiati

O 1º Secretário, Celso Jatene

O 2º Secretário, Pastor Vanderlei de Jesus

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de abril de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo