Dá nova redação ao inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 25 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 06/01) (VEREADOR PASTOR VANDERLEI DE JESUS)
Dá nova redação ao inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 125 - ...:
I - ...;
II - administrar a coleta, a reciclagem, o tratamento e o destino do lixo;
III - ..."
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de abril de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
O 1º Vice-Presidente, Antonio Goulart
O 2º Vice-Presidente, Salim Curiati
O 1º Secretário, Celso Jatene
O 2º Secretário, Pastor Vanderlei de Jesus
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de abril de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo