Dispõe sobre a inserção da expressão “NOS TERMOS DA LEI” em dispositivo do Título III, Capítulo I, da Lei Orgânica do Município.
EMENDA 10 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 23/91) (VER. DEVANIR RIBEIRO E OUTROS)
Dispõe sobre a inserção da expressão “NOS TERMOS DA LEI” em dispositivo do Título III, Capítulo I, da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O inciso XVII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVII - autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.”
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo