CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 10 de 18 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a inserção da expressão “NOS TERMOS DA LEI” em dispositivo do Título III, Capítulo I, da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 10 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 23/91) (VER. DEVANIR RIBEIRO E OUTROS)

Dispõe sobre a inserção da expressão “NOS TERMOS DA LEI” em dispositivo do Título III, Capítulo I, da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O inciso XVII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVII - autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.”

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo