Acrescenta inciso ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 17 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 15/93) (VER. ALDAIZA SPOSATI)
Acrescenta inciso ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo inciso XI: "Art. 41 - ............................................................................................................. XI - atenção relativa à Criança e ao Adolescente."
Art. 2º - A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 1994.
O Presidente, Miguel Colasuonno
O 1º Vice-Presidente, Jooji Hato
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Guilherme Gianetti
O 2º Secretário, José Viviani Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 1994.
Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo