CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 17 de 15 de Junho de 1994

Acrescenta inciso ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 17 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 15/93) (VER. ALDAIZA SPOSATI)

Acrescenta inciso ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo inciso XI: "Art. 41 - ............................................................................................................. XI - atenção relativa à Criança e ao Adolescente."

Art. 2º - A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 1994.

O Presidente, Miguel Colasuonno

O 1º Vice-Presidente, Jooji Hato

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Guilherme Gianetti

O 2º Secretário, José Viviani Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 1994.

Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo