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EMENDA LEGISLATIVO Nº 3 de 17 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a inclusão do inciso XXI no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paul

EMENDA 3 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 6/90) (VER. ARNALDO DE ABREU MADEIRA)

Dispõe sobre a inclusão do inciso XXI no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a contar com o inciso XXI, cuja redação é a seguinte:

"XXI - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis."

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.

O Presidente, Eduardo Matarazzo Suplicy

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 1990.

O Diretor Geral, Veriano Midena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo