Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
EMENDA 31 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M Nº 02/08) (VER. ROBERTO TRIPOLI - PV)
Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. ...
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de abril de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
O 1º Vice-Presidente, Adilson Amadeu
O 2º Vice-Presidente, Gilson Barreto
O 1º Secretário, Donato
O 2º Secretário, Milton Leite
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de abril de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo