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EMENDA LEGISLATIVO Nº 19 de 10 de Abril de 2001

Altera a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 19 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 04/2001) (MESA DA CÂMARA)

Altera a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo